04/09/2024
Exmo.(a) Sr.(a),
O Despacho n.º 420/2024, de 30 de agosto, em vigor desde 1 de setembro, aprovou as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicáveis aos rendimentos de titulares residentes na Região Autónoma da Madeira entre 01/09/2024 e 31/10/2024.
Posteriormente, serão aprovadas e publicadas as tabelas para vigorarem a partir de 1 de novembro.
Neste âmbito, a 2U informa que a Cegid disponibilizou as novas tabelas aplicáveis à Região Autónoma da Madeira (para vigorarem em setembro e outubro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.
Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.
Nota: Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis à Região Autónoma dos Açores.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Evolution, ERP v10 e ERP Public Sector - Como instalar atualizações através do Data Update?
- ERP v9 - Serviço de Atualização de Dados
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:
- ERP v9: TabIrs202409PTM.irs (download)
- Evolution/ERP v10/ERP Public Sector: TabIrs202409PTM.sql (download)
Suporte
Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.