PRIMAVERA: Novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS e Redução da Taxa Marginal (Madeira)

07/07/2023

Exmo.(a) Sr.(a),
 

O Despacho nº 194/2023, de 14 de junho, alterou e republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira para serem utilizadas durante o 2º semestre do ano de 2023.
 

Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira a partir de 01/07/2023.
 

Adicionalmente, o Decreto promulgou para "os titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do nº 1 do Despacho nº 54/2023, de 30 de janeiro,” uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.
 

Desta forma, na ativação do novo modelo de IRS (taxa marginal) para os colaboradores com domicílio fiscal na Madeira e com 3 ou mais dependentes (deficientes ou não), a taxa marginal em que se enquadram é reduzida em 1%.
 

Para garantir o cumprimento desta obrigação legal, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de julho.
 

Nota: Apesar de ainda não existir legislação relativa à redução da taxa marginal para os colaboradores com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores e com 3 ou mais dependentes, o módulo de RHP já está preparado para incluir essa redução no processamento para evitar cenários de reprocessamentos e de acertos de retroativos. 
 

Como Atualizar 

Para utilizar as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, é necessário garantir a atualização do módulo de RHP para uma versão igual ou superior a (consoante a versão do produto):

  • V10 - 10.0010.5131
  • V9 - 9.1510.1551
     

Documentação de Ajuda

Para saber mais pormenores sobre esta legislação, sugere-se a consulta da documentação de ajuda de acordo com a versão do produto: