INFO | Cegid Primavera – Agenda do Trabalho Digno e consequente impacto no processamento salarial

05/05/2023

Exmo.(a) Sr.(a),
 

Lei nº 13/2023, de 3 de abril, alterou o Código do Trabalho e legislação associada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Este diploma enumera diversas medidas que influenciam diretamente o processamento salarial e que são obrigatórias a partir de 01/05/2023, nomeadamente:

  • Suspensão dos Fundos do trabalho (FCT e FGCT) – suspensão das entregas mensais e suspensão do dever de comunicação de admissão, cessação de contrato e alteração da retribuição base;
  • Alteração nas regras de compensação por cessação de contrato por ocorrência do termo;
  • Alteração das regras de cálculo da compensação por fim de contrato nos termos do artº 366º do Código do Trabalho.
Neste contexto, a 2U informa que está disponível uma nova versão do módulo de RHP do ERP v9 e ERP v10 para dar resposta a estas alterações. Para as conhecer em pormenor, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center v10.

Além disso, foram também aprovadas novas percentagens de acréscimo ao pagamento de trabalho suplementar superior a 100 horas anuais. Para conhecer esta alteração, sugere-se a consulta da documentação de ajuda.
 

Como Atualizar

 

Estas alterações estão disponíveis no Serviço de Atualização de Dados (Data Update). Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:  
Alternativamente, é possível introduzi-las diretamente no ERP a partir dos seguintes ficheiros de acordo com a versão do produto:

Documentação de Apoio

 

Para saber mais informações sobre estas alterações e como obtê-las, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio:

Esclarecimentos Adicionais

 

Como referido anteriormente, a partir de 01/05/2023 estão suspensas todas as comunicações aos Fundos, incluindo a suspensão da obrigatoriedade das entregas mensais no total de 1% sobre a remuneração base dos funcionários.

No entanto, entre 1 e 10 de maio estaria a decorrer o prazo de pagamento das entregas relativas a abril. Recomendamos que as organizações validem junto dos Fundos de Compensação do Trabalho se ainda têm de proceder a esta entrega ou se a mesma já está suspensa.
Caso tenham efetuado o pagamento e tal não fosse já devido, é necessário solicitar o reembolso desses valores aos Fundos de Compensação e proceder ao respetivo acerto na Contabilidade.