05/05/2023
Exmo.(a) Sr.(a),
A Lei nº 13/2023, de 3 de abril, alterou o Código do Trabalho e legislação associada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Este diploma enumera diversas medidas que influenciam diretamente o processamento salarial e que são obrigatórias a partir de 01/05/2023, nomeadamente:
- Suspensão dos Fundos do trabalho (FCT e FGCT) – suspensão das entregas mensais e suspensão do dever de comunicação de admissão, cessação de contrato e alteração da retribuição base;
- Alteração nas regras de compensação por cessação de contrato por ocorrência do termo;
- Alteração das regras de cálculo da compensação por fim de contrato nos termos do artº 366º do Código do Trabalho.
Além disso, foram também aprovadas novas percentagens de acréscimo ao pagamento de trabalho suplementar superior a 100 horas anuais. Para conhecer esta alteração, sugere-se a consulta da documentação de ajuda.
Como Atualizar
- Versão 10: AlteracoesAgendaTrabDigno2023.zip
- Versão 9: AlteracoesAgendaTrabDigno2023_V9.zip
Documentação de Apoio
Esclarecimentos Adicionais
Como referido anteriormente, a partir de 01/05/2023 estão suspensas todas as comunicações aos Fundos, incluindo a suspensão da obrigatoriedade das entregas mensais no total de 1% sobre a remuneração base dos funcionários.
No entanto, entre 1 e 10 de maio estaria a decorrer o prazo de pagamento das entregas relativas a abril. Recomendamos que as organizações validem junto dos Fundos de Compensação do Trabalho se ainda têm de proceder a esta entrega ou se a mesma já está suspensa.
Caso tenham efetuado o pagamento e tal não fosse já devido, é necessário solicitar o reembolso desses valores aos Fundos de Compensação e proceder ao respetivo acerto na Contabilidade.