Atualização do Sub. de Alimentação de referência na Função Pública e Limites de Isenção

24/04/2023

Exmo.(a) Sr.(a),
 

De acordo com a Portaria nº 107-A/2023, de 18 de abril, foi atualizado o valor de referência do Subsídio de Alimentação para os trabalhadores da Administração Pública para 6,00 €, com efeitos retroativos a 01/01/2023.

Este novo valor de referência é considerado para efeitos de tributação e apuramento do limite de isenção do Subsídio de Alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA com impacto no processamento salarial nos setores público e privado.

Neste sentido, é necessário atualizar para os novos valores de remuneração (setor público) e limites de isenção (setores público e privado) antes de efetuar o processamento de abril ou o processamento de maio (caso o de abril já tenha sido realizado).

Antes de efetuar a atualização dos limites de isenção via DataUpdate ou query, recomendamos a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center V10 para avaliar os procedimentos a adotar em cada cenário. 

Acertos de IRS, Segurança Social e CGA
Para efetuar os acertos de IRS, Segurança Social e CGA (quando aplicável) nas versões 9.15, 9.20 PS e 10, devem ser utilizadas as seguintes funcionalidades: 

  • Processamento de retroativos nas versões 9.15 e 9.20 PS (ver artigo); 
  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo). 

Ressalva-se que, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência na v9 ou na v10) estiver ativo e se a atualização for efetuada antes do processamento de abril, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de abril relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março (sem necessidade de realização de processamento de retroativos) desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização para os novos valores. 

Se a atualização for efetuada apenas antes do processamento de maio, serão calculados de forma automática no processamento de maio os retroativos de janeiro a abril (sem necessidade de realização de processamento de retroativos).


Como Atualizar


É possível atualizar os novos valores de remuneração e limites de isenção de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos limites de isenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos limites de isenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:


Documentação de Ajuda

Para conhecer em pormenor esta alteração, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio:


Os clientes que necessitarem de apoio com a atualização dos limites, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou  abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.