Soluções PRIMAVERA SaaS preparadas para obrigações fiscais 2023

19/12/2022

 

Exmo.(a) Sr.(a),

 

A atualização das soluções de gestão PRIMAVERA, tendo em vista o cumprimento rigoroso e atempado dos requisitos legais e fiscais é uma das nossas principais prioridades e um grande fator de diferenciação reconhecido pelo mercado. Dando seguimento a essa estratégia, informamos que as soluções PRIMAVERA em modalidade SaaS já se encontram preparadas para responder às novas obrigações fiscais que entram em vigor em 2023, nomeadamente:
 

  1. Comunicação de series dos documentos;

A Portaria n.º 195/2020 determina que as faturas emitidas pelas empresas e pelos demais sujeitos passivos deverão passar a ter dois elementos adicionais: um QR Code – que já é obrigatório desde o início deste ano, e o ATCUD – que será obrigatório a partir do dia 01 de janeiro de 2023. No seu software de gestão PRIMAVERA já está disponível a funcionalidade que dá resposta à obrigatoriedade. 

  1. Impressão do ATCUD nos documentos;

Para saber mais, poderá consultar o artigo Saiba como proceder à impressão do ATCUD nos documentos (Poderá aceder directamente à KnowledgeBase através do F1 (Ajuda) nos produtos PRIMAVERA).

  1. Criação de series 2023;

Na solução SASS, é possível criar as séries dos documentos de duas formas: através de um assistente no Administrador ou diretamente nas tabelas no ERP. Para saber mais, sugerimos a leitura do artigo Como criar séries no SaaS?

  1. Envio do ficheiro de inventário valorizado;

Com a publicação do Despacho n.º 8/2022-XXIII, a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária do ficheiro de Inventário Valorizado foi adiada, no entanto, a sua solução já está preparada para responder a este requisito fiscal. Lembramos que o mesmo despacho prevê que a comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º·A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, possa ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação. Veja como proceder à comunicação do ficheiro de inventários aqui (Poderá aceder directamente à KnowledgeBase através do F1 (Ajuda) nos produtos PRIMAVERA).

  1. Impressão do custo das chamadas nos documentos.

O Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, determina que todas as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços ao consumidor final e entidades prestadoras de serviços públicos essenciais estão obrigadas a disponibilizar informação relativa ao custo das chamadas das linhas telefónicas para contacto do consumidor em todos os pontos de comunicação com o cliente, incluindo nas faturas. Informamos que o seu software está preparado para imprimir essa informação nos documentos geradosVeja como imprimir o custo das chamadas nos documentos (Poderá aceder directamente à KnowledgeBase através do F1 (Ajuda) nos produtos PRIMAVERA).