28/01/2022
Exmo.(a) Sr.(a),
A Declaração de Retificação nº 56-A/2022, a Declaração de Retificação n.º 56-B/2022 e o Despacho nº 26/2022 aprovaram novas tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores, para Portugal Continental e para a Região Autónoma da Madeira respetivamente.
Neste sentido, a 2U informa que é necessário atualizar novamente as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 antes de efetuar o processamento de janeiro.
Processamentos de janeiro já efetuados
Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor destes diploma (26/01/2022 no caso da Madeira) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.
Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:
- Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
- Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.
Como Atualizar
É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 de três formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Como instalar atualizações através do Data Update? - v10
- Serviço de Atualização de Dados - v9.15
- Atualização de tabelas de retenção na fonte de IRS via Serviço de Atualização de Dados
- Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através do seguinte ficheiro:
- Portugal Continental: TabIRS2022PTC (download)
- Região Autónoma dos Açores: TabIRS2022PTA (download)
- Região Autónoma da Madeira - TabIRS2022PTM (download)
3. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)
Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.
