25/01/2022
Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros.
Como referido, o objetivo do código QR é facilitar o cumprimento voluntário por parte dos contribuintes, por exemplo, usando a app e-fatura. De referir que atualmente, se a fatura tiver código QR, já é possível comunicá-la ao fisco. No entanto, a fatura tem de ter NIF e tal mantém-se em 2022.
Neste âmbito, as empresas que não estejam em cumprimento com esta obrigação, deverão contactar o nosso suporte (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | +351 291 00 20 50).
