13/08/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
A 2U informa que foi publicada hoje, 13 de agosto de 2020, a Portaria nº 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (Código QR) e do código único do documento (ATCUD).
Esta regulamentação inclui-se no âmbito do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, que promove a utilização de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos no âmbito de vários impostos.
De entre os requisitos previstos podemos destacar, em traços gerais, que o:
- QR Code - deverá constar obrigatoriamente nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, devendo ser garantida a sua legibilidade dentro do corpo do documento. As especificações técnicas serão disponibilizadas no Portal das Finanças;
- ATCUD - será constituído pela concatenação do código de validação a atribuir pela Autoridade Tributária (AT) e o número sequencial do documento dentro da respetiva série. Este código deverá constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.
Estes requisitos entram em vigor a 1 de janeiro de 2021, à exceção da obrigação de comunicação das séries documentais que deverá ocorrer a partir de 1 de dezembro de 2020.
A PRIMAVERA comunicará em breve, e em detalhe, as alterações previstas nos seus produtos para suportar estes novos requisitos.