Registo de ausências em lote e isenção TSU MOE (COVID-19)

02/04/2020

 

Exmo.(a) Sr.(a),
 

No sentido de continuar a apoiar e facilitar a implementação dos apoios sociais associados ao COVID-19 no processamento salarial e obrigações legais relacionadas, a 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizará até à próxima segunda-feira uma nova versão do utilitário. Para além das funcionalidades já existentes, será possível:

  • Registar ausências prolongadas em lote para grupos de funcionários a quem seja aplicável uma ausência com as mesmas características e compreendidas no mesmo período temporal;

Efetuar a redução em 100% da TSU no que se refere à contribuição a cargo da entidade empregadora, sem atualização de limites da remuneração, agilizando o cumprimento do regime específico previsto para os MOE.

 

Temas em análise

Declaração de Remunerações para a Segurança Social

Os regimes de apoio excecional por encerramento dos estabelecimentos de ensino e Lay Off implicam a entrega de declarações autónomas e são realidades novas. Os funcionários abrangidos por estes regimes têm uma TSU reduzida em relação à que normalmente seria devida.
Por isso, é necessário que os requerimentos a apresentar à Segurança Social relativos aos funcionários abrangidos, sejam validados por esta entidade antes da submissão da DRi para que a taxa esperada não seja distinta da taxa reduzida comunicada.
A PRIMAVERA está a acompanhar possíveis novidades quanto à alteração das instruções de preenchimento da Declaração de Remunerações para a Segurança Social, designadamente novas naturezas de remuneração e a alteração do número de casas decimais permitidas nas taxas.
 
Lay Off na modalidade da redução do período normal de trabalho

A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema e a avaliar a melhor forma de endereçar este regime no processamento salarial, bem como as respetivas obrigações.

Durante a próxima semana serão comunicadas mais novidades relativas ao produto e aos temas em análise.