27/03/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
De acordo com o Despacho nº 121/2020-XXII, de 24 de março, a nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) apenas será aplicada de forma obrigatória às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021.
Até à entrada em vigor da nova DMIS, deverá ser realizado o procedimento e modelo de liquidação do Imposto do Selo que vigorou até 31 de dezembro de 2019, ou seja, o preenchimento e submissão da guia Multi-Imposto prevista na Portaria nº 523/2003, de 04 de julho, a qual voltará temporariamente a incluir o Imposto do Selo.
Neste contexto, a 2U informa que a versão da DMIS disponibilizada anteriormente no PRIMAVERA Fiscal Reporting (PFR) apenas deverá ser utilizada para operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021.