RHP (PT) - Utilitário de suporte ao apoio excecional por encerramento de estabelecimentos e Lay Off simplificado

24/03/2020

 

Exmo.(a) Sr.(a),
 

Como comunicado anteriormente, a 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou o utilitário que auxilia no cumprimento das regras relativas ao apoio excecional por faltas ao trabalho em virtude do encerramento de estabelecimentos de ensino e das regras do regime de Lay Off simplificado.
Neste sentido, este utilitário permite:

  • Validar que o apoio excecional ou remuneração devida por Lay Off simplificado de 2/3 da Remuneração base apurada no processamento salarial, em função dos dias de ausência dos colaboradores, se situa dentro dos limites legais exigidos (mínimo 1 RMMG e máximo 3 RMMG). Caso contrário, o utilitário efetua o respetivo acerto;
    • Os limites estão definidos no Administrador, pelo que deve validar se estão atualizados (Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Func./Indep., na área Remuneração Mínima Mensal Garantida p/ domicílio Fiscal).
  • Reduzir o valor da contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social em 50%, referente à remuneração de complemento associada à ausência por encerramento ou reduzir em 100% no caso de Lay Off;
  • Apurar o valor e o n.º de dias trabalhados relativos à remuneração de complemento na Declaração de Remunerações para a Segurança Social.

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados os seguintes utilitários:

Nota: Na versão 9.15, antes de efetuar o processamento da Declaração de Remunerações para a Segurança Social, deve ser garantida a atualização para do módulo de Recursos Humanos para a versão igual ou superior à 9.1510.1145.


Para saber mais informações sobre a utilização deste utilitário, bem como sobre os procedimentos relativos à situação de ausência por encerramento de estabelecimento de ensino e o regime de Lay Off, sugere-se a consulta do artigo disponível no Help Center V10.

Nota: Para facilitar a leitura do artigo de ajuda, este foi disponibilizado no Help Center v10 para todos os utilizadores que tenham as versões 9.15 ou 9.20PS.

 

Temas em análise

 

Declaração de Remunerações para a Segurança Social

Estes dois novos regimes implicam a entrega de declarações autónomas e são realidades novas.
Neste sentido, a PRIMAVERA está a acompanhar possíveis novidades quanto à alteração das instruções de preenchimento da Declaração de Remunerações para a Segurança Social, designadamente novas naturezas de remuneração e a alteração do número de casas decimais permitidas nas taxas.

Neste momento, e até novas instruções, os apoios relativos a estes regimes serão declarados com natureza P. Relativamente à redução de taxas, quando estas apresentam 3 casas decimais (por exemplo, 11,875%) no processamento serão considerados todos os dígitos, enquanto que na declaração serão apenas reportadas 2 casas decimais (por exemplo, 11,88%) devido ao formato assumido pelo layout do ficheiro.

 

Documentação de Apoio

Conforme acima referido, é conveniente a leitura do seguinte artigo: Tratamento de apoios sociais em reação ao COVID-19

Para além da leitura acima, partilhamos o documento abaixo para apoio à configuração.

 

 

Reforçamos que os pedidos de suporte devem ser solicitados por mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com