RHP (PT) – Tratamento de apoios sociais em reação ao COVID-19

19/03/2020

 

 

 Exmo.(a) Sr.(a),
 

Na sequência do comunicado anterior, e face à necessidade de tratar as diferentes medidas de apoio social de reação ao COVID-19 no ERP, a 2U informa que a PRIMAVERA vem sugerir um conjunto de procedimentos a seguir no ERP para dar suporte a cada uma das medidas em causa: 

  • Isolamento profilático do próprio trabalhador 
  • Isolamento profilático de filho ou dependente a cargo do trabalhador 
  • Subsídio de doença provocada por COVID-19 
  • Teletrabalho 

Estas medidas encontram suporte na solução de Recursos Humanos do ERP PRIMAVERA mediante configuração, recomendando-se para isso a leitura do artigo disponibilizado sobre o tema.

Quanto ao apoio excecional por faltas ao trabalho em virtude do encerramento de estabelecimentos de ensino, e com vista a facilitar o cumprimento deste regime, a PRIMAVERA está a preparar um assistente que auxiliará a validação dos limites mínimo e máximo deste apoio excecional e o apuramento dos valores da contribuição da Segurança Social da entidade empregadora com taxa reduzida, bem como a comunicação deste apoio em declaração autónoma para a Segurança Social.

Considerando o reduzido prazo que as entidades empregadoras têm para endereçar este tema do processamento salarial no mês corrente, bem como a situação de teletrabalho e trabalho rotativo em que muitas se encontram a laborar, pretendemos simplificar e facilitar o cumprimento das novas regras. Neste sentido, e evitando a necessidade de atualização da solução de RH, será disponibilizado um utilitário autónomo, garantindo assim uma maior agilidade na entrega da solução a todos os clientes. Este novo utilitário também poderá vir a servir eventuais adaptações resultantes de nova legislação que venha a ser publicada.

Desta forma, não será necessária a atualização de versões do ERP, sendo que iremos disponibilizao referido utilitário até ao início da próxima semana.
 
Entretanto, para anteciparem a preparação do processamento salarial, sugere-se a operacionalização dos procedimentos descritos no artigo disponibilizado.
Nesse artigo poderão ainda encontrar Perguntas Frequentes
 que auxiliarão a conhecer com maior pormenor este tema.

Nota:  Para facilitar a leitura do artigo de ajuda, este foi disponibilizado no Help Center v10 para todos os utilizadores que tenham as versões 9.15. 

Temas em análise 


Regime de Lay Off Simplificado

Ainda no âmbito desta temática, foi publicada a Portaria n.º 71-A/2020 que veio definir e regulamentar os apoios destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo vírus COVID-19, com vista à manutenção dos postos de trabalho e a mitigar situações de crise empresarial, destacando-se o regime de Lay Off Simplicado.

Está previsto um apoio financeiro em que a compensação retributiva será paga em 30% pela entidade patronal e em 70% pela Segurança Social. Além disto, acresce o direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social (da parte devida pelas entidades empregadoras) quanto aos trabalhadores abrangidos por este regime e aos MOEs, enquanto vigorar este apoio.

A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema e a preparar os mecanismos para dar suporte a estas medidas, sendo que voltaremos a comunicar quanto a este tema no início da próxima semana.