Tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 (Açores)

20/02/2020

 

Exmo.(a) Sr.(a),
 

A 2U informa que o Despacho n.º 2083/2020, de 13 de fevereiro, aprovou as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 (Açores).

Estas novas tabelas são relativas aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição, após a entrada em vigor deste diploma a 14 de fevereiro de 2020, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020.

Como comunicado anteriormente, as tabelas n.º VII a IX referidas no Ponto 1, alíneas C, D e E, não foram publicadas juntamente com as restantes. Neste contexto, serão mantidas as tabelas aprovadas em 2019 até nova publicação. Para conhecer em detalhe as alterações, sugere-se a consulta dos artigos relacionados no Help Center V10 e na PRIMAVERA Knowledge Base.

Assim, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de fevereiro. Devem também ser consideradas as regras relativas aos processamentos, pagamentos e acertos derivadas da aprovação das novas tabelas.  
Relembramos que para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) deve utilizar as seguintes funcionalidades: 

  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo); 
  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo). 

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e se o processamento de janeiro e fevereiro tiverem sido efetuados antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no primeiro processamento após atualização das tabelas. Assim, não existe a necessidade de realização de processamento de retroativos, desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização das tabelas.  

Nota importante:
Se não existirem colaboradores a quem devam ser aplicadas as tabelas relativas a pensões, poderá ser realizada a atualização das tabelas neste momento. Caso existam, o momento da atualização deverá ser avaliado, uma vez que realizada a atualização não será possível calcular retroativos para ajustar a retenção na fonte dos períodos já processados após uma segunda publicação das tabelas.

 

Como Atualizar

 

A atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 (Açores) encontra-se disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update).
Alternativamente, disponibilizámos também um ficheiro para download que permite atualizar as tabelas de retenção referidas.
Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta dos seguintes artigos: 

  • Serviço de Atualização de Dados na versão 9.15 (ver artigo); 
  • Atualização de tabelas de retenção na fonte de IRS via Serviço de Atualização de Dados na versão 9.20 (ver artigo); 
  • Data Update - Serviço de Atualização de Dados na versão V10 (ver artigo).