15/02/2019
Exmo.(a) Sr.(a),
A 2U informa que foi publicado hoje, 15 de fevereiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 28/2019 que promove a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos no âmbito dos vários impostos.
De entre as alterações introduzidas por este novo pacote legislativo, destacam-se:
- As faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico;
- Os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos;
- É dispensada a comunicação de inventários para os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado em IRS ou IRC;
- Um conjunto maior de empresas fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados.
O conteúdo deste Decreto-Lei entra de imediato em vigor, no entanto existirá uma aplicação gradual de acordo com cada regra especifica até 1 de janeiro de 2020.
A PRIMAVERA regozija-se por esta iniciativa, pela qual tem pugnado nos últimos anos nos mais variados fóruns, considerando-a fundamental para a total digitalização das organizações. Na verdade, desde há algum tempo que se prepara para apresentar as novidades que irão dar suporte a estas novas realidades nos produtos, através do desenvolvimento de funcionalidades especificas de emissão e arquivo de documentos de faturação.
A PRIMAVERA irá em breve comunicar em detalhe as alterações previstas no âmbito das Faturas sem papel e da utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos.